A portaria 541/2014, publicada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral –DNPM no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, altera alguns dispositivos legais referentes à cessão de direitos minerários, guia de utilização, permissão de lavra garimpeira, registro de licenciamento, procedimentos de disponibilidade, emolumentos cobrados pela Autarquia e delegação de competências aos Superintendentes regionais.
Entre os novos procedimentos, a alteração da norma que permitia a continuidade dos trabalhos de lavra enquanto o DNPM não proferisse decisão quanto à renovação da Guia de Utilização, desde que o requerimento tivesse sido feito tempestivamente.
Segundo o novo entendimento, o minerador poderá continuar trabalhando somente por sessenta dias após o vencimento de seu título autorizativo.
Outro ponto foi a definição de que o prazo de apresentação da licença ambiental (180 dias) possa ser renovado, desde que o requerimento seja tempestivamente apresentado e devidamente justificado.
Conheça este e outros pontos importantes da portaria, que passará a valer a partir do dia 2 de fevereiro de 2015, para todos os processos em andamento no DNPM, observadas as fases nas quais se encontram, acessando www.dnpm.gov.br, na aba <legislação < portarias do diretor-geral.